O livro da Sabedoria
Neste, está contido a tradução do Livro da Sabedoria
da Tradição Céltica Wiccana.
É importante deixar claro que ele não deriva do povo
celta, e foi criado por uma
das tradições da wicca. A wicca é uma religião contemporânea, tem apenas 60
anos, o povo celta, por sua vez, viveu nas antiguidades e tinha como religião,
o Druidismo. Dentro da wicca contemporânea se encontram facões, grupos ou
tradições, que seguem a religião com seus próprios conceitos e ideias. Uma
dessas tradições é a Tradição Céltica. Portanto,
nesta brochura, está traduzido o Livro das Sombras que contém as verdades e
ideias difundidas pela Tradição Céltica. É uma tradução do livro original
desta Tradição, em Galês (de Galês próximo à Grã-Bretanha). Não deve ser
confundido com O Livro das Sombras que diz-se existir desde a Antigüidade, no qual estariam escritas as grandes
verdades da Arte e teria sido escrito por Druidas. Este livro, na
realidade, não existe, uma vez que os druidas não
escreviam seus ensinamentos e leis, que eram passados oralmente à
pessoas. É importante não confundi-lo também com o Livro das Sombras pessoal,
quecada bruxo possui para fazer anotações e
registrar feitiços. O texto traduzido aqui
se intitula, também, O Livro das Sombras, mas só possui leis aceitas e difundidas
pela Tradição Céltica. Não existe, nesta brochura, nenhum feitiço ou rito correspondentes a esta Tradição, ou, qualquer
de seus membros. Aqui está traduzida, unicamente, as leis difundidas por
ela.
O
Livro da Sabedoria
I
- Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.
II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e
conselho em todas as suas aflições.
III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e
Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus
mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez
por seu bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua
conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os que se
confraternizam e chamam-se irmãos,
nos círculos dos iniciados.
IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os
adeptos ocupar o domínio dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através
de atos e manifestações
deste sentimento.
V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual
templo é dos Deuses e das Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar
merecido será, onde estarão
Deuses e Deusas em presença.
VI
- E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à
presença dos Deuses e diante das Deusas.
VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde
seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto
com amor quanto reverência
no íntimo de seus corações.
VIII
- Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e
entre Deusas e homens; visto que nem
podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos
homens, sem a mesma ajuda destes.
IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o
círculo dos adeptos, como
elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.
X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos
seus feitos, como representante
dos Deuses, assim como das Deusas
XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira,
desde que baste em hierarquia,
para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.
XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses
lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram,
depondo seus poderes aos
pés das deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si havia gentilezas como havia
doçuras; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.
XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes
divinos que eram de sua
própria característica.
XIV - Eis que, porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em
espírito que todos os seus
poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também.
XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns
tempos, para que deles usem;
com sabedoria e bom-senso que assim os usem.
XVI
- E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a
renunciar o poder -de boa vontade -em favor de uma mulher que seja mais
jovem.
XVII
- Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de suas
virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade,
para aquela outra mulher que deve sucedê-la.
XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a
esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza,
sempre aumentados,
pois assim é a prescrição da Lei.
XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os
adeptos se estendia aos longes,
vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais
nobres dos tempos.
XX - Mas correm agora dias infelizes, em que
precisamos celebrar em secreto os
nossos sagrados e santos mistérios.
XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não
seja adepto possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são
aqueles que não nos tem afeto;
e a língua do homem na tortura se desata.
XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos
locais de nossos círculos de adeptos
sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.
XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção
apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas anunciações.
XXIV
- E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos
Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.
XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos
círculos dos adeptos que se
encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes
festas.
XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes
dirá de onde veio, nem
seus nomes reais se farão conhecidos.
XXVII - E isto é para que, se algum deles for
torturado ou interrogado, não
possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabe.
XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou
irmã diga a um estranho
à Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes,; nem contará onde se reúnem;
nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem
para a morte.
XXIX
- Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos.
XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se
encontram os seus companheiros
Circulo, em particular.
XXXI
- Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.
XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na
sua agonia dos suplícios, sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa,
de tal modo que nem venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que
sua permanência eterna
seja no inferno dos que se dizem cristãos.
XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas
presida sobre seu próprio Círculo, distribuindo amor e justiça, com
ajuda e conselho do Sumo Sacerdote,
e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao que traga mensagem
dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem.
XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações
dos que se dizem irmãos; e todas as disputas e diferenças que haja entre eles
sejam de sua responsabilidade.
XXXV
- Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos
discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a outros.
XXXVI
- Não que isso em si seja mau.
XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas
idéias; e as que sejam boas devem
ser discutidas em Conselho.
XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência
quanto às idéias, no confronto
dos irmãos e irmãs, ou se for dito:
XXXIX
- “Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa”,
XL - É bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da
conveniência dos adeptos unidos,
e assim se evitarão disputas.
XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer
um novo círculo de adeptos; e isso também é necessário quando um de seus
membros precisar afastar-se, indo morar em local distante das Sedes, ou
quando as vinculações ficarem
perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.
XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das
Sedes dos Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo
Círculo, assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito,
poderá afastar-se na mesma
hora, e buscar outro lugar distante.
XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um
Círculo antigo poderão mudar-se para o novo. Mas se o fizerem, e necessário
removerem-se para sempre,
do local do Círculo antigo, do qual faziam parte.
XLIV - Os mais antigos, do novo e do velho Círculo,
porém, decidirão em entendimento
mútuo, e com amor fraterno, sobre os novos rumos em que devem se firmar, na
separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.
XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas
moradias em local distante dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão
pertencer a um ou outro destes,
e não aos dois no mesmo tempo.
XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais
antigos, comparecer aos
festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os presentes.
XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos
dos adeptos é réu de
punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição
da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal
é o mandamento.
XLVIII - E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras,
que este seja escrito por tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos
irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas
não deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem
tenhas sob tua guarda aquilo que
outra pessoa escreveu e que o seja de letra e punho deste.
XLIX
- Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de tua letra,
esta pessoa poderá ser levada a julgamento.
L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua
mesma escrita e próprio punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez
que estiver sob ameaça e risco maior.
LI
- E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e
afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e o que
antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o reescreverás.
LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu,
será dever a destruição deste seu Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que
não caia em mãos erradas,
entre profanos.
LIII
- Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um
dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.
LIV
- E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: “Ninguém é bruxo e está
sozinho”.
LV
- Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco e investigações,
LVI
- E isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.
LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for achado
contigo, isto se demonstrará contra
ti e somente tu serás citado às cortes profanas.
LVIII
- Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.
LIX
- E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás:
“Confessarei
porque não sou capaz de resistir a estes tratos”.
LX
- Mas que pretendes dizer?
LXI
- E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o faças.
LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas
impossíveis, das que não são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de
vassouras; ter pactos com demônios,
desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de crianças,
LXIII - sacrifício de Virgens e inocentes; ou
insinuações de canibalismo; poluição e profanação de hóstias; missas negras que
se rezam nos ventres das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as
coisas santas; ungüentos de invisibilidade; secar os leites das
vacas; fazer cair granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabaths
presididas por Satanás, que recebe
no ânus o beijo dito infame; se por fim, indagarem destas coisas,
LXIV
- Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: “Sim! Acho que
tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento
de insanidade e loucura
LXV Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se
houver pretexto,
poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.
LXVI
- Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não te esqueças de negá-lo depois, desmentindo
tudo, para afirmar - durante os maus-tratos - que nem saibas do que
falavas.
LXVII
E se te condenarem, não tenhas cuidado.
LXVIII É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos,
são gente de poder e te ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem
desates a língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará
esperança de salvação, nem nesta
vida nem na futura.
LXIX
- Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício- para o desfrute dos cristãos e de seus demônios
-, teus irmãos te ministrarão drogas
suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerás dores. Para a morte
partirás tranqüilo, e para o consolo do além, que éo êxtase nos braços da Deusa
Suprema.
LXX E teu gozo não será o da CARNE, mas sim do
ESPIRITO, que é na sua
purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.
LXXI -Mas para evitar que sejas descoberto, teus
instrumentos de Arte serão bem simples, como os que são encontrados nas casas
comuns dos profanos; e entre
eles não se dirá nada.
LXXII É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de
modo que logo se rompam,
e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal.
LXXIII Em tua casa não terás armas, nem espada, a
menos que as permita tua hierarquia
no Círculo.
LXXIV Em tua casa não gravarás símbolos, nem sinais,
nem nomes que soem estranhamente.
Nem em nada os escreverás.
LXXV
Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres de traças e escrever, no momento das consagrações;
e passadas estas, com a obra terminada, tu apagarás tudo tão logo não
seja necessário continuar escrito.
LXXVI Nos punhos das armas quando te forem permitidas,
mostrarás quem és entre
os adeptos, mas não o saberão os PROFANOS, nem os que te perseguem.
LXXVII
Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não conheçam
tua condição, que assim serias traído.
LXXVIII Não te esqueças nunca que és um dos filhos
secretos da Deusa Suprema;
assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a entidade divina.
LXXIX Seja modesto; Não uses de AMEAÇAS; não digas
jamais que desejarias a PERDA ALHEIA, ou que te seria possível CAUSAR DANO a alguém.
LXXX
- E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à Arte,
lhe dirás: “Não me fales dessas coisas, que elas me apavoram”.
LXXXI
- E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos costumam
por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são
fingidos por sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses
antigos.
LXXXII - Muitas vezes os propósitos cristãos são maus.
Aos tais se negue sempre
o conhecimento das verdades ocultas.
LXXXIII
- A outros interessados na Arte porém se dirá: “Falem aos homens que
feiticeiras
e bruxos que voam pelos ares cavalgando vassouras é pura estupidez. E para que isto fosse possível, haveriam de ter
pelo menos a leveza dos flocos que a brisa sobre das árvores. E se diz que
bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e feios. Que prazer
terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabaths, segundo o personagem
criado que estes profanos dizem existir?”
LXXXIV - E acrescente: “Os homens de bom senso sabem
que tais criaturas não
existem de verdade”.
LXXXV
- Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que algum dia hão de acabar as perseguições e a intolerância,
quando voltaremos em segurança, a reverenciar os Deuses do passado.
LXXXVI-
Oremos para que venham dias mais felizes.
LXXXVII - Que as bênçãos da Suprema Deusa e dos Deuses
sejam com todos aqueles
que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos.
LXXXVIII - E se por acaso há alguma propriedade
característica da Arte, seja ela
mantida, cooperando todos a preservá-la em sua simplicidade e pureza, para bem
de cada um dos adeptos.
LXXXIX - E se algum dinheiro ou valor do bem comum for
confiado a qualquer um dos
adeptos, que ele cuide de agir honestamente.
XC - E se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato
alguma tarefa, é justo que
se lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber pagamentos por
obra da Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.
XCI
- Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam assim: “O jornaleiro é digno de seu salário”, e
tais palavras estão em suas Escrituras. Entretanto, se algum dos irmãos
quiser trabalhar, em algum serviço para o bem da Arte, e por amor que lhe tem,
sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do Círculo lhes recaíram
grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou.
XCII
- E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos, rapidamente a Suma Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se
todos os fatos e partes, cada um por sua vez e ao final em conjunto.
XCIII - A
seu tempo se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.
XCIV - Sempre se reconheceu existirem aqueles que não
concordam em trabalhar sob
ordens dos outros.
XCV
- Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são incapazes de julgar
com justiça, ou dirigir com boa-fé.
XCVI
- E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e
dirigir, eis o que se lhes dirá:
XCVII - “Não fiquem neste Círculo, ou estejam em
outro, ou ainda saiam a organizar seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando
consigo os que os acompanhem
XC
VIII - E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.
XCIX- Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em
que se apresentem aqueles
com os quais não estejam em harmonia.
C - Os que discordem de seus irmãos não podem conviver
com eles na prática da Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos
mesmo, que tal é o nosso
mandamento.
CI - Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada
impedia que usássemos da Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs. Nestes dias, porém, quando impera o
mal, não devemos agir desta sorte. Eis que nossos desafetos inventaram uma
abismo onde arde o foto eterno, no qual, a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles que o adoram, salvo uns
muitos poucos eleitos, que são
salvos por mediação de sacerdotes, por meio de práticas, ritos, missas e
sacramentos. E nisto tem muito peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se pagam alto e caro, em
ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta e faminta de bens
palpáveis.
CII - Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem,
requerendo, ao invés, nosso auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e
entre os homens e as mulheres haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que
manipulam o poder que levantamos na grande obra dos Círculos dos adeptos; e
como os ajudamos, na mesma
medida somos ajudados.
CIII - A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos,
carece da ajuda dos seus;
para que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal; para descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem
fim. E seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam nosso auxilio serão
prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de causar temor é
que induz à loucura.
CIV
- Tais sacerdotes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu
próprio inferno, como o
chamam. Eis porque vivem todos os que se dizem dessa
lei a espionar-nos, pensando em seu coração: “Basta-me apanhar um só
desses bruxos, ou uma só dessas
feiticeiras, para que me furte ao abismo do fogo eterno”.
CV
- Assim, pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam, e
não nos acham, usam dizer: “Já não os há; ou se algum existe, seu lugar não é
aqui, ou bem remoto”.
CVI - Porém, quando vem a perecer algum dos que nos
oprimem, seja por qualquer meio de morte ou até doenças; ou mesmo
adoece, logo dizem: “Ora, trata-se
de malícia dos tais bruxos”. Com isto tornam à caçada. E ainda quando matem dez
ou mais dos legítimos por um só verdadeiro dos nossos, isto não nos preocupa. É
que seu número se conta em muitos milhares.
CVII
Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos rege.
CVIII Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à
Arte por VINGANÇA, nem
para CAUSAR DANO a ninguém.
CIX
- E por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará MAL. E nos dias que correm, inúmeros são os que
descrêem em nossa existência. E isto é bom.
CX - Assim, portanto, estaremos sempre ajudados desta
Lei, em nossas dificuldades; mas ninguém dos nossos - por maiores
injustiças que possa vir a receber,
usará os poderes em punição dos culpados, nem causará qualquer dano. Os adeptos poderão após consulta entre seus irmãos
da Arte, recorrer a esta, conforme
for determinado, para resguardo contra perseguições movidas pela igreja
que nos injuria, não, porém, para levar castigo aos dessa que o mereçam.
CXI - Em tal fito, o injuriado assim dirá: “Eis que
surge um perseguidor combatente,
e investiga nossas ações, indo em perseguição de pobres anciãs, das que estão à vontade na Arte, ou disto suspeita;
ninguém entretanto lhe fez mal por
esta causa, e isto mostra realmente que elas não poderiam em nada ser feiticeiras,
por não praticarem malícias; ou então, na verdade não existem, ou já não
existem bruxos ou bruxas.
CXII - É fato notório que muitos têm sido mortos,
porque alguém lhes tinha algum ressentimento; ou então foram perseguidos por se
saber que possuíam dinheiro, ou outra forma de bens passíveis de
seqüestro, e nem se contavam entre
os adeptos; ou ainda, não dispunham de meios para subornar os agentes da perseguição. E muitas, ainda foram mortas por
serem velhas rabugentas ou resmungonas.
Na verdade se diz entre os que nos perseguem, que somente as velhas
costumam ser bruxas.
CXIII - E isto coopera para nossa vantagem e proveito,
desviando-se de nós a suspeita
do que somos.
CXIV
- Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na
Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto. Entretanto, qualquer
abuso de nossos poderes tornaria a causar as perseguições obsessivas.
CXV
- Dizemos aos nossos irmãos que não infrinjam a Lei, por maior que lhes seja a tentação de fazê-lo; e jamais permitam que
haja infrações destas, a mínima que seja.
CXVI - E se alguns dos nossos vier a saber que se
infringiu a Lei, breve será asua
reação contra esse risco.
CXVII
- E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa concordar com essas infrações, é réu de culpa, e a retirada
de seu posto será seu castigo; visto que seu consentimento implica risco de que
o sangue de nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja levado à morte
pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue.
CXVIII - Mas que se faça o bem, e com determinação e
em segurança.
CIX -Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no
respeito da Lei, venerável
e antiga.
CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum
pagamento por serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele
que o recebe. Na
verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS- que praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da
igreja aceitem dinheiro pelo que
fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus
se furtem à punição dos pecados.
CXXI - Que nossos irmãos não sejam destes ou como
eles. Se um dos adeptos aceitar
dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte para a causa do mal.
Mas se não o fizer, assim não será, certamente.
CXXII
- Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a
glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que NÃO CAUSAR MAL A NINGUÉM.
CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto,
sejam conselho entre os adeptos,
em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes em editadas. Somente se usará a força da Arte
havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não
sobrevirá o mal.
CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se
conseguir o pretendido segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam
alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos
profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta nossa Lei.
Este é o mandamento.
CXXV - E entre nos se considera justo e legal que,
caso um dos adeptos possa estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e
ninguém queira vender-lhe,
podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer
forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for exigido.
CXXVI
- Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem venha a discutir, se comprando algo por
persuasão da Arte. Este é o mandamento.
CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas,
que ninguém dentre os adeptos da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa
implicar PERIGO aseus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da
lei comum da terra, ou à
mercê de quaisquer perseguidores, civis ou eclesiásticos.
CXXVIII
- E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nenhum deles
pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.
CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da
Sacerdotisa ou do Sacerdote,
de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.
CXXX
- E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o fazem os da igreja: “Há feitiços nesta terra”, visto que os nossos
opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como heréticos, por
mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.
CXXXI
- Mas seja o vosso falar: “Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que
talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde, não sei”.
CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e
feiticeiras, como sendo uns velhos rabugentos, que têm pactos com os demônios dos
cristãos, e se movem pelo
ar em vassouras.
CXXXIII
- E que se acrescente em todas essas ocasiões: “Entretanto, como lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não se
dão conta da leveza das penugens das plantas?”.
CXXXIV
- Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar suspeitas
sobre qualquer um de nossos irmãos.
CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se
referirem a um dos locais
do encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto
verdadeiro.
CXXXVI
- E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas benéficas e todos os meios de cura, de forma que
os adeptos possam aprendê-los.
CXXXVII - E que haja outro livro, para informações,
inclusive dos auges astrais; e que somente os mais antigos e outras pessoas
dignas de muita fé tenham
conhecimento destas informações. Este é o mandamento.
CXXXVIII - E que as bênçãos dos Deuses e Deusas se
cumulem sobre todos quantos
guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça
dos que porventura as venham a infringir.
CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses
e Deusas; sendo pois, usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de
poder e de forma imprudente.
CXL
- Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão
importunar-vos, dizendo “Eis que não tens poder
nenhum; mostra-nos se és capaz
de algo. Faça uma magia diante de nós, que acreditaremos.”; mas, porém,
pretendem que um dos nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.
CXLI
- Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente quando necessário. Sobre os infratores desta Lei,
recairão as maldições da Suprema Deusa.
CXLII
- Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem novos
amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não é de
louvação.
CXLIII
- Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.
CXLIV
- E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo de
amor, siga os passos de quem lhe interessar.Com isto ele ou ela deixará o
Círculo que é de sua responsabilidade.
CXLV
- E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este amor,
que o faça anunciando-o perante o Conselho.
CXLVI
- Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos.
CXLVII
- E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem
renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao Círculo?
CXLVIII
- Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa deixa o
círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará
como era antes.
CXLIX
- E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta
outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja
ausente.
CL
- Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, ilegítimo ao Círculo
dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa.
CLI
- Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.
CLII
- Aquela que lhe fez o oficio colherá benefícios e será recompensada pelo seu
trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.
CLIII
- Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre
os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.
CLIV
- Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto
se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos
e irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação carnal.
CLV
- O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a postulante somente por homem; e eis que duas
mulheres, ou mais, não devem praticar
entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois homens ou mais não devem praticar
a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já
dissemos a causa.
CLVI-
É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante.
CLVII
- À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que caem
em falta e isto é seu direito.
CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos
devem receber de boa-fé o castigo
que mereçam; quando o mereçam.
CLIX
- E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de
joelhos confessando falta para ouvir a sentença.
CLX
- Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o castigo
convém que haja alegria.
CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça,
como convinha, aceitando o castigo, e beijará a mão da Suma
Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenatória. E, além de tanto, agradecerá
ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação.
Esta é a Lei e seu mandamento.
CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os
adeptos guardem a Lei, segundo aqui foi escrita, e os mandamentos e
ordenações da Arte essencial, venerável
e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada
se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a condenar-se
por seu compromisso.Com isto se preservará em todas as condições e sob
quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema, conforme
o Legado Antigo.
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