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quarta-feira

Ritual dos anjos para encontrar a alma gêmea


Ritual dos anjos para encontrar a alma gêmea

Na primeira noite de Lua Cheia, vista uma roupa cor-de-rosa, ponha uma toalha branca na mesa e acenda duas velas cor-de-rosa unidas.
Coloque duas taças pequenas com Champanhe, ou guaraná, e pense com fé nos Anjos Anael e Aniel (este último é o "Zelador das Almas Gêmeas", é aquele que as guarda; o primeiro é o Anjo encarregado de todas as uniões amorosas). Peça-lhes para "reencontrar" a sua alma gêmea ou para lhe mostrar em sonhos, ou acordado(a), se ela está neste mundo, se ainda não nasceu, se já partiu ou quando você a reencontrará.
Recite o mantra que chama as almas gêmeas:

"ON CLIM KROM, ON CLIM KROM, ON CLIM KROM"

Obs.: Emitir o mantra pelo menos três vezes, prolongando o som de cada sílaba.
Tome o champanhe, fazendo antes um brinde à sua alma gêmea; depois despeje o líquido da outra taça em água corrente. Faça este ritual durante os sete dias da Lua Cheia sempre no mesmo horário. No último dia, deixe as velas queimarem até o fim. O champanhe também deverá durar até o último dia.
(Qualquer ritual em que se use champanhe, este deve sempre estar gelado).
Você pode fazer este ritual em três períodos de Lua Cheia. Se não tiver nenhum sonho ou nenhuma intuição, não insista mais, o momento ainda não chegou. Você deve se lembrar de que antes de cada ritual é importante tomar um banho, ainda que seja um banho comum.
Acenda sempre um incenso floral.

(fonte: Bruxas Angelicais, de Clara Luz)

sábado

Condições necessárias para pedir ajuda angélica


Condições necessárias para pedir ajuda angélica

Em seu livro “Os anjos podem mudar sua vida”, David Walker apresenta quatro condições necessárias no ato de pedir auxílio: querer, poder, saber e atrever-se.

Condição 1: Querer
É condição essencial que você queira realmente pedir ajuda aos planos superiores da existência. O querer é o motor de tudo: se o motor enguiçou ou nem sequer existe, não haverá possibilidade de chegar à meta, nem de obter o mínimo resultado.

Condição 2: Poder
Todos podemos e todos podem. Nem sequer o fato de você não acreditar na existência dos anjos é um impedimento para recorrer a eles e para se beneficiar de sua ajuda. Não se trata aqui de nenhum tipo de “autoprogramação”, “auto-hipnotismo”, nem sequer “auto-ajuda”, mas sim de pedir – e obter – o auxílio de seres tão reais como nós, embora nossos sentidos não sejam capazes de percebê-los.

Condição 3: Saber
Em realidade, não existem protocolos nem normas estabelecidas. Quando tentamos nos dirigir aos anjos, qualquer pedido sincero e de coração será escutado e atendido. Entretanto, para evitar interferências, é bom ter presente as seguintes recomendações, que não são mais que leis universais aplicadas a este caso particular:

1. Evitar as pressas e a precipitação. Embora conste que as chamadas urgentes e desesperadas são pontual e atentamente atendidas, o contato com nosso anjo da guarda – ou com qualquer outro – se realiza melhor numa atmosfera de calma e tranqüilidade, tanto interior como exterior.

2. Ter sempre muito presente o imenso poder criativo da palavra. O bate-papo inconsistente e ocioso encerra sempre um perigo, e esse perigo se multiplica por mil quando os términos que usamos têm uma carga transcendente ou divina. A proibição judia de pronunciar o nome de Deus em vão não é sem motivo. E precisamente um dos mais freqüentes abusos da palavra são as blasfêmias e maldições. É conveniente evitar a companhia de quem acostuma poluir o espaço com suas palavras, afastando a energia positiva que normalmente o habita. É importante se abster do emprego inconsciente daqueles términos que se referem ao mais sagrado:  Deus, Jesus, a Virgem, e todas as combinações de letras que nos conectam, de um modo ou de outro, com os planos superiores. O uso destas palavras sempre causa um efeito e sua utilização em momentos de cólera ou de rancor é como lançar uma pedra para cima que, muito provavelmente, cairá mais tarde sobre nossa própria cabeça. Tudo transcorrerá melhor se deixarmos as palavras importantes para os momentos importantes.

3. Tratar de utilizar sempre em nossa petição o tempo presente.  No mundo dos anjos não há passado nem futuro; há 1300 anos já escrevia o sábio sufí Nasafi: “Os anjos estão no mundo invisível, eles mesmos são o mundo invisível. Nesse mundo não há ‘ontem’, nem ‘amanhã’, nem ‘ano passado’, nem ‘ano presente’, nem ‘próximo ano’. (...) No mundo invisível, não há tempo nem dimensão temporária. Tudo o que existiu, existe e vai existir, está sempre presente”.

Por isso, devemos nos esforçar em evitar o uso do passado e do futuro, porque o com o uso desses tempos verbais pode ser que o Anjo ao qual dirigimos nossa petição tenha problemas para captá-la. Lembre-se que ele só conhece o agora.

4. É necessário expressar-se sempre de uma maneira positiva. Não devemos pedir:  “Que eu não perca meu emprego”, ou “Que não morra meu marido”, e sim, singela e sinceramente, o que realmente desejamos: manter o trabalho ou que o marido desfrute de saúde e o amor reine no lar. Ao utilizar frases negativas, mesmo sem consciência disso, já estamos imaginando a perda, a derrota, e isso é o que transmitimos aos planos mais sutis da realidade e aos seres que ali recolherão nossas súplicas; em conseqüência, é muito provável que isso seja o que obtenhamos no final.

5. Tratar de considerar o assunto como já resolvido e, inclusive, incluir em nossa petição o agradecimento por ter sido atendido. É a forma mais efetiva de eliminar as dúvidas, que de outro modo também serão transmitidas, dificultando todo o processo. Outra coisa: evitar que, durante a petição, nossa mente esteja em realidade transmitindo: "quero isto, mas não tenho muita confiança em que esta petição sirva para algo". A qual de ambas as idéias deverão os Anjos então responder então?

6. Ser muito cuidadoso ao pedir, pois receberemos exatamente aquilo que estamos solicitando, com toda uma séria de implicações – inerentes ao feito ou ao objeto pedido – que talvez agora nem sequer imaginemos alcançar. O exemplo da moeda é válido em todas as circunstâncias e situações da vida: não é possível ficar com apenas um lado - quem a quiser, terá que ficar com a cara e com a coroa.

7. Ser claro, objetivo e evitar as incongruências. Os anjos não gostam das tolices. Não devemos cair no absurdo da clássica oração jocosa: “Senhor, me dê paciência, mas a quero já!”.

8. Finalmente, é importante agradecer. Isso encerra e conclui o ciclo. A ação de agradecer consolida o obtido e nos confere título de propriedade sobre isso. Omiti-la é como deixar aberto um circuito pelo qual pode escapar a energia com efeitos indesejados.

Condição 5: Atrever-se
O passo mais decisivo é atrever-se a abordar um tipo de comunicação e de relação totalmente diferente. Dizia Anthony do Mello:  “O que faz falta para despertar? Não é necessário nem esforço, nem juventude, nem muito discorrer.  Só é preciso uma coisa: a capacidade de pensar algo novo, de ver algo novo e de descobrir o desconhecido. A capacidade de nos mover para fora dos esquemas que temos, de saltar sobre eles e de olhar com olhos novos a realidade”. Assim, é preciso nos atrevermos a pensar que, mesmo que nossos sentidos não os captem, existe a possibilidade de que os anjos sejam uma realidade e de que a comunicação com eles seja perfeitamente factível.

Nota: Este artigo foi extraído, traduzido e adaptado da versão em espanhol do livro “Los Angeles pueden cambiar tu Vida”, de David Walker.


A magia dos Anjos da manhã


A magia dos Anjos da manhã

O amanhecer e o pôr-do-sol são ocasiões solenes, encantadas. Cada amanhecer confirma nossa vida, e contém mais beleza e poder que o de ontem.

Antes de romper o dia, as criaturas terrestres e espirituais se preparam para o vibrante momento em que o disco solar reluz sobre elas, quando nasce no horizonte.

Segundo a Antroposofia, teoria desenvolvida por Rudolf Steiner, o Sol é o iniciado mais adiantado de todo o nosso sistema. Ele é um ser mais importante para nós em termos espirituais do que por suas emanações de luz e calor.

Os anjos da manhã adicionam às radiações de Sol mensagens de música e de cura cósmica que só eles são capazes de transmitir. Experimente acordar bem cedo, antes do raiar do Sol, e viva essa experiência. Podemos sentir a atividade dos anjos da manhã antes mesmo do Sol nascer. Eles sempre antecedem a presença dos raios do Sol sobre a superfície da Terra. Esses anjos trazem mais amor e gratidão para nossas vidas, pela manhã.

Um pouco antes do amanhecer, acontece um momento de silêncio, de adoração, e então o Sol reluz triunfante sobre o horizonte. Nesse momento a Natureza e os homens são animados com estímulos para começar o dia. Recebemos do amanhecer ondas de renovação. Respire profundamente, deixe sair todo o ar acumulado nos pulmões durante a noite. Deixe entrar o ar renovado da manhã. faça uma reverência ao Sol. Isso trará muita saúde para voicê, e é feito há milhares de anos pelos indianos. Se você tem um altar, não esqueça de trocar as oferendas pela manhã.

Fonte: "Anjos - Tudo que você queria saber - Um guia exploratório por Biba Arruda e Mirna Grzich", Editora Três, 1995, p. 16

sexta-feira

Somos todos exorcistas


“Somos todos exorcistas"

"Em meu nome expulsarão os demônios."
(Mc 16,17)

DO ATÉ AQUI EXPOSTO ficou claro que também os leigos podem proceder a exorcismos, pelo menos em certas circunstâncias e sob certas condições. O presente capítulo procura esclarecer qual a origem e o fundamento teológico do poder exorcístico específico dos leigos, bem como as condições em que legitima e eficazmente podem fazer uso dele.

Podem os leigos exorcizar?

Possibilidade teológica

A rigor, do ponto de vista teológico, nada impede que um leigo possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo sobre possessos. A explicação teológica já ficou insinuada acima, porém de modo fragmentário, pelo que parece oportuno aprofundá-la aqui.

Já vimos como, nos primeiros tempos, fiéis que não tinham recebido o caráter sacerdotal, nem tampouco carismas especiais, procediam aos exorcismos batismais. Esses fiéis foram incorporados ao clero, vindo a constituir a ordem menor dos exorcistas, e passando a exorcizar também possessos; com o tempo, por uma série de razões históricas e disciplinares, suas funções acabaram por ser absorvidas pelos sacerdotes, e o exorcistado, embora continuando conferir um poder efetivo sobre o demônio, ficou reduzido simples degrau para a recepção do sacerdócio, até ser abolido em 1972, junto com as demais ordens menores. Com a reforma litúrgica de Paulo VI esse ministério, relativamente aos exorcismos batismais, passou a ser novamente confiado a leigos: os atuais catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo.

Num e noutro caso - isto é, no dos primitivos exorcistas e no dos novos ministros extraordinários do Batismo — trata-se de fiéis que, como ficou dito, não receberam a ordenação sacerdotal (no segundo, esse ministério é confiado inclusive a mulheres), o que indica que tal ordenação não é teologicamente necessária para que alguém possa proceder eficazmente a exorcismos, mesmo em caráter oficial, isto é, em nome da Igreja.

Porém, não é a estes casos de pessoas delegadas pela Igreja que queremos nos referir, pois se poderia pensar que sempre é necessária alguma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade teológica para exorcizar o demônio. O que investigamos aqui é se o simples fiel, sem nenhuma investidura oficial, tem poderes — teologicamente falando — para proceder eficazmente aos exorcismos.

Poder dado pelo Batismo, pela Confirmação e pela Eucaristia

O homem não tem nenhum poder natural sobre Satanás e os espíritos infernais: se não fosse socorrido por Deus, ficaria inteiramente à mercê do Maligno. E, de fato, pelo pecado original, todos nos tínhamos tornado escravos dele. Nosso Senhor, na sua misericórdia, resgatou-nos da tirania do demônio por sua morte de Cruz. E Ele que participemos de sua luta, assim como nos associa ao seu triunfo.  Isto se dá pelo Batismo, que nos incorpora a Cristo e nos faz partícipes de sua luta e de sua vitória. Pois o corpo participa de toda a vida da Cabeça. Eis aí o título fundamental que nos faz exorcistas a todos os batizados.

É por isso que Dom Pellegrino Ernetti 0.S.B. — exorcista da arquidiocese patriarcal de Veneza dá ao capítulo final de seu livro o seguinte título: “Somos todos exorcistas “.

Escreve Dom Pellegrino: “As orações e o exorcismo preventivo são inerentes ao próprio estado de ser cristão, enquanto batizado, crismado e que vive a vida da Eucaristia. Do caráter batismal lhe provém já o título de verdadeiro lutador contra Satanás. E a própria oração do Pai-Nosso lhe confere o título válido para lutar em forma preventiva. O cristão não somente tem o estrito dever de soldado e seguidor de Cristo, o qual veio á terra para expulsar e destruir a obra do demônio, mas tem inclusive o direito de participar nesta luta, direito sempre proveniente, seja do caráter batismal, seja crismal, e, nutrido de Jesus na mesa eucarística, se torna sempre mais forte para obter a vitória, juntamente com seu Rei e Vencedor, Cristo.

“Portanto: todos somos exorcistas, lutadores e vencedores de Satanás! Como exorcista, o fiel no faz outra coisa senão exercitar o seu jus nativum, consubstanciado no sacerdócio comum dos fiéis”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S.B., La Catechesi di Satana, pp. 245-246)

Teológicamente falando — e abstraindo igualmente de carismas extraordinários —, todos os fiéis somos, pois, exorcistas, sem que seja necessária nenhuma espécie de investidura eclesiástica para adquirir a capacidade para exorcizar o demônio. Essa capacidade está in radice no Batismo, que nos faz filhos de Deus, membros do Corpo Místico de que Cristo é a Cabeça; e é reafirmada pela Confirmação, que nos faz soldados de Cristo e nos dá, junto com o dever de lutar por Ele, a capacidade para tal combate; e é alimentada pela Eucaristia.

Porém, esse poder exorcístico, por sábias razões de prudência, está limitado pela leis da Igreja, como se verá a seguir.

Limitações canônicas

Se não existem empecilhos de natureza teológica para que um leigo possa praticar exorcismos, ocorrem entretanto impedimentos de natureza canônica, isto é, de lei positiva da Igreja.

O primeiro deles é a proibição de praticar exorcismos sobre possessos, os quais, como ficou exposto anteriormente, são reservados aos sacerdotes devidamente autorizados pelo respectivo bispo.

Outra restrição diz respeito ao emprego da fórmula do chamado Exorcismo de Leão XIII, reservada para os bispos e sacerdotes autorizados.

Os simples fiéis também não devem realizar sessões de exorcismos nas quais se interpele diretamente o demônio, ainda que não se trate de casos de possessão propriamente dita, desde que se suspeite de presença demoníaca (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar, relembrando as normas vigentes sobre as exorcismos, 29 de setembro de 1985.)


Quando e como os leigos podem exorcizar

Nas infestações locais ou pessoais

Então os leigos ficam à mercê dos ataques do demônio, já que não podem exorcizar os possessos?

De nenhum modo. Convém lembrar que a principal defesa contra o demônio é a graça de Deus, que se recebe no Batismo e se recupera na Confissão, sendo alimentada pelos sacramentos, sacramentais, boas obras e vida de piedade. Portanto, mesmo que um leigo possa fazer exorcismos sobre possessos, ele não está indefeso diante do demônio. É preciso recordar ainda que a possessão, de si, não é um obstáculo à salvação nem à santificação das pessoas, podendo mesmo ser uma provação útil para a vida espiritual da vítima, ou de seus familiares e amigos e mesmo do próprio exorcista. Cabe considerar, ainda, que a possessão não é a ofensiva extraordinária, mais freqüente do demônio. Excetuando a tentação (que é uma ofensiva ordinária), os Autores dizem que a ofensiva extraordinária mais corrente é a infestação tanto local como pessoal. Eles dizem que é grande o número de pessoas que procuram os exorcistas por estarem atormentadas pelo demônio, sem que, entretanto, se trate de casos de possessão. E que se sentem aliviadas com exorcismos simples ou apenas com bênçãos e outros remédios espirituais.

Ora, com relação à infestação local e mesmo pessoal, não existe na legislação canônica nenhuma proibição: os leigos podem fazer exorcismos privados, desde que não empreguem a fórmula do Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas (o chamado Exorcismo de Leão XIII), nem “se interpele diretamente o demônio, e se procure conhecer sua identidade". E o que adverte a Congregação para a Doutrina da Fé, no documento acima citado. (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Doc, cit.)

Portanto, nos casos menos raros de ação demoníaca extraordinária, isto é, nas infestações locais e nas pessoais, os fiéis não estão indefesos, em decorrência da regulamentação dos exorcismos estabelecida pelo Código de Direito Canônico e por documentos da Congregação para a Doutrina da Fé. Além dos remédios gerais, ordinários, podem eles, com as cautelas adiante indicadas, fazer uso do remédio extraordinário do exorcismo privado.

Para repelir as tentações e perturbações do demônio

Não é apenas em casos ou situações de certo modo extremas, que os leigos são livres para proceder a exorcismos privados.  Eles os podem praticar preventivamente sempre que se sentirem tentados ou perturbados pelo demônio.

É o que ensinam os moralistas e canonistas. Por exemplo escreve o Pe. Felix M. CAPPELLO S.J.: “O exorcismo privado pode ser realizado por todos os fiéis. Porque qualquer um pode, para repelir as tentações ou perturbações do demônio, ordenar a ele, por Deus ou Jesus Cristo, que não prejudique a si ou a outros. O efeito desse exorcismo não deriva da autoridade e preces da Igreja, uma vez que não se faz em seu nome, mas somente pela virtude do nome de Deus e Jesus Cristo”. (Felix M. CAPPELLO S.J.. Tractatus Canonico-Moralis DE SACRAMENTIS. p.84). No mesmo sentido escreve o Pe. Marcelino ZALBA S.J.: “Exorcismos: ... privados imperativamente (pode ser feito) por qualquer um, somente para coarctar a influência dos demônios...”(Marcelino ZALBA S.J., Theologiae Moralis Compendium, p. 661).)

É igualmente o que diz o exorcista de Veneza, D. Pellegrino Ernetti: “Para todas as outras atividades demoníacas acima elencadas [tentações, infestações locais e pessoais], todos os batizados e crismados, indistintamente, têm o munus e o dever de lutar juntamente com Jesus para debelar o inimigo infernal”. (D. Pellegrino ERNETTI O.S,B., La Catechesi di Satana, pp. 247-249.)

Em resumo: os simples fiéis podem, e até devem, realizar exorcismos privados nas tentações ou infestações demoníacas; não, porém, nos casos de possessão, pois os exorcismos sobre possessos são reservados, como ficou afirmado, aos sacerdotes autorizados.

Evitar uso de fórmulas solenes e aparência de carisma

Quanto ao modo de fazer os exorcismos, os leigos devem evitar o uso das fórmulas do Ritual Romano, reservadas apenas aos sacerdotes que receberam a devida licença do bispo, pois tal uso podia fazer crer que se tenciona fazer os exorcismos em nome da Igreja, ou seja, que se está investido de um mandato eclesiástico. É recomendada uma prudência particular para evitar toda solenidade e formalidade, inclusive a forma imperativa, sempre que isso possa fazer pensar que se trata de um carisma extraordinário, pois isso poderia causar estranheza a muitos, dada a raridade dos carismas hoje. É preciso precaver-se ainda contra o perigo do escândalo, sobretudo nas possessões. Por isso, se se tratar de possessão diabólica do corpo, relativamente à qual tal perigo de escândalo e abuso pode ser maior, os fiéis devem abster-se de praticar os exorcismos (aliás, encontram-se proibidos de o fazer pela lei da Igreja), devendo dirigir-se a um sacerdote; podem, entretanto, fazer uma oração, pedindo a Deus - por intercessão de Nossa Senhora, de São Miguel, dos anjos e dos santos — que libertem aquela pessoa do domínio de Satanás e impeçam que o espírito maligno faça mal a outras pessoas. Também nos casos de infestação local ou pessoal grave, em que a atuação do demônio seja certa ou ao menos muito provável, ou haja manifestações extraordinárias, será mais prudente abster-se da fórmula imperativa, ao fazer exorcismos privados. O mais recomendável seria chamar igualmente um sacerdote, sempre que possível.
Do mesmo modo, deve-se evitar qualquer procedimento que possa dar a impressão de vã presunção nos próprios méritos. O Pe. Guillerme Arendt (jesuíta belga, cuja orientação estamos seguindo neste item) observa que uma ordem dada ao demônio por um simples fiel, em nome de Deus, com presunção de êxito sem ter em conta a vontade divina, pode constituir uma tentação a Deus, uma vez que é quase obrigá-Lo a interferir por respeito ao próprio Nome.

Mas quando não há essa presunção e se espera unicamente em Deus e no poder do nome e da cruz de Cristo, então não há esse perigo. Nesse caso, o que se está fazendo é apenas uma oração a Deus, que Ele atenderá segundo seus augustos desígnios.  Trata-se também de um ato de fé e de esperança na promessa do Redentor de que aqueles que cressem teriam o poder de expulsar os demônios.

Quando se tratar somente de repelir a tentação do diabo pecar para pecar, é conveniente desprezar e calcar aos pés, pela virtude de Cristo, a soberba diabólica, com exprobação imperativa, de modo que o inimigo confundido seja posto em fuga em virtude de sua própria impotência. (Cf. 6. ARENDT, De Sacramentalibus, n. 311 apud Mons. c. BALDUCCI, Gli Indemoniati, pp. 99-100.)


“Orações de libertação”

Cabe aqui uma palavra sobre as chamadas orações de libertação.

“Orações de libertação — define Mons. Corrado Balducci -  são aquelas com as quais pedimos a Deus, à Virgem, a São  Miguel, aos Anjos e aos Santos sermos libertos das influências maléficas de Satanás. São muito distintas dos exorcismos, nos quais nos dirigimos ao diabo, ainda que em nome de Deus, da Virgem, etc.; distintas seja pelo destinatário direto, seja obviamente pela modalidade, pelo tom: deprecativo e suplicante no primeiro caso, imperativo e ameaçador no segundo”. (Mons. C. BALDUCCI, El diablo, p. 261.)

Nessas orações, em vez de se impor ao demônio, em nome de Jesus Cristo, que deixe aquela pessoa, aquele lugar, ou que cesse aquela situação, implora-se a Deus que — pelos méritos de Nosso Senhor, pela intercessão de Nossa Senhora, dos Anjos, dos Santos, de pessoas virtuosas — nos proteja e liberte do jugo do Maligno (sem interpelar diretamente o demônio nem procurar conhecer sua identidade). Devemos fazer essa súplica com humildade e confiança, pois Deus não o despreza um coração contrito e humilhado (SI 50, 19). Deus não deixará certamente de nos atender, sobretudo se tivermos em vista antes de tudo a sua glória. "Orar para sermos libertados do diabo, de suas tentações, de suas maquinações, enganos e influências — escreve Mons. Balducci - é louvável e não só recomendável, e sempre se fez assim, em privado e em público; esta petição, Jesus a incluiu na única oração que nos ensinou, o Pai-Nosso; e se fazia assim, como ficou dito, no final de cada Missa com a oração a São Miguel Arcanjo”.

Porém, continua o Prelado, ultimamente, em algumas reuniões de grupos de oração e outras iniciativas privadas, nas quais se faziam orações de libertação, ás vezes se saía dos âmbito da simples oração e se chegava ao uso de verdadeiras fórmulas exorcísticas, com a interpelação direta do demônio. Tais práticas determinaram a intervenção da Congregação para a Doutrina da Fé, com a Carta de 29 de setembro de 1985, várias vezes referida aqui.
 (Fonte: internet. Autoria:“Anjos e Demônios - A Luta Contra o Poder das Trevas”, Gustavo Antônio Solímeo - Luiz Sérgio Solímeo)


Exorcismo: legislação


Exorcismo: legislação

"Sem licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar, 
ninguém pode realizar legitimamente exorcismos sobre os possessos".
(Código de Direito Canônico)

DEPOIS DE VER a noção, o fundamento teológico e a eficácia dos exorcismos, parece conveniente dar em linhas gerais a legislação atualmente em vigor sobre a matéria.

Das origens ao Código de Direito Canônico
Direito da Igreja de restringir poderes

A Igreja, detentora do poder das chaves, tem o direito de reservar aos sacerdotes certas práticas que, em si mesmas, teologicamente falando, poderiam ser realizadas também por leigos, por não exigirem o poder de ordem. Assim foi com a distribuição da Sagrada Eucaristia, que nos primeiros tempos era feita também por simples fiéis, sendo mais tarde reservada aos diáconos e sacerdotes e só recentemente voltando a ser permitida aos leigos, mediante licença do respectivo bispo.

Foi o que se deu igualmente com relação aos exorcismos sobre os possessos: nos primórdios da Igreja, quando a abundância de carismas era um fato, os fiéis expulsavam os demônios por força desses carismas, sem necessidade de recorrer aos sacerdotes e ao bispo.

Porém a partir já do século V, em vista de abusos, como também da diminuição dos carismas, ao mesmo tempo que decrescia o número de possessos pela expansão do Cristianismo, começou a reserva desses exorcismos apenas aos sacerdotes, e somente quando autorizados pelo seu bispo. Essa norma foi-se estendendo com o tempo até que, finalmente, com o Código canônico mandado elaborar por São Pio X e promulgado por Bento XV em 1917, se tornou lei universal. (Cf. Código de Direito Canônico (1917), cânon 1151 § 1.) O novo Código de Direito Canônico (1983) conservou essa norma: “Sem licença peculiar e expressa do Ordinário do lugar, ninguém pode realizar legitimamente exorcismos sobre os possessos”. (Código de Direito Canônico, cânon 1172 § 1.)

Prudência da Igreja

Mons. Maquart, demonólogo francês, ressalta a prudência da Igreja ao reservar os exorcismos solenes sobre os possessos apenas aos padres autorizados: “Diversas razões levaram a Igreja a reservar muito estritamente a prática dos exorcismos solenes. A luta do exorcista contra o demônio não está isenta de perigos morais mesmos físicos, para o padre exorcista; a Igreja não quer e não pode expor desconsideradamente seus ministros”. (Mgr F. X. MAQUART, L’exorciste devant les manifestations diaboliques, p. 328.)

Entre as razões dessa reserva dos exorcismos sobre os possessos a sacerdotes que satisfaçam a certos requisitos — com a conseqüência proibição aos leigos — os Autores enumeram as seguintes:

a. Perigos espirituais e mesmo físicos a que o exorcista está exposto: tentações contra a fé, contra a pureza; agressões psíquicas ou mesmo físicas por parte do demônio...

b. Necessidade de grande ciência, piedade e prudência para o confronto direto com o demônio: preparo para enfrentar as falácias, sofismas e embustes do pai da mentira; para saber como conduzir o exorcismo; para certificar-se de que o demônio saiu realmente do corpo do possesso ao fim dele; e também para discernir a verdadeira possessão de outros fenômenos, até naturais, parecidos com ela, como estados mórbidos, alucinações, ilusões...

c. Risco de se profanar o Nome de Deus, tomando-O em vão na falsa possessão, sendo o exorcismo a adjuração do demônio em nome de Deus a que abandone a criatura que possui ou infesta (a obrigatoriedade de recorrer ao bispo de cada vez conduz a que os casos estudados com maior cuidado, os indícios examinados [com maior prudência).

d. Possibilidade de abusos, como exorcizar doentes mentais, com perigo de agravar seus males (pela grande tensão e esforço mental até físico que o exorcismo comporta, e pelo caráter impressionante deste); ganância (pedidos de remuneração, aceitação de presentes...); solicitações pecaminosas...

Se esses riscos existem para membros do clero (a tal ponto que a lei canônica estabelece que não sejam facultados para fazer exorcismos senão sacerdotes que tenham ciência, prudência e santidade de vida), que têm formação teológica, graça de estado, experiência pastoral, muito maiores serão para os leigos que, normalmente, não tem estudos especializados ou qualquer outro preparo.


A legislação em vigor

Exorcismos solenes sobre possessos

Embora qualquer sacerdote (e mesmo, como veremos, qualquer fiel) seja teologicamente capaz de fazer exorcismos, mesmo sobre possessos, entretanto, desde há muitos séculos, a Igreja dá a faculdade de exorcizar solenemente (isto é, de fazer exorcismos sobre possessos) só a sacerdotes distintos pela piedade e prudência, mediante uma expressa licença do Ordinário e com a obrigação de observar fielmente o disposto no Código de Direito Canônico e no Ritual Romano.

Os exorcismos sobre possessos (exorcismos solenes;), só podem ser feitos legitimamente:

a. mediante licença peculiar (para cada caso concreto) e expressa (não pode ser presumida) do Ordinário do lugar. (CIC-83 cânon 1172 § 1; CIC- 17 cânon 1151, § 1.)

b. essa licença não deve ser concedida senão a sacerdotes (não pode ser dada a leigos ou religiosos não-sacerdotes) de reconhecida piedade, prudência, ciência e integridade de vida. (CIC-83 cânon 1172 § 2; CIC-17 cânon 1151 §2.)

c. estes sacerdotes não procederão senão depois de constatar, mediante diligente e prudente investigação, que se trata realmente de um caso de possessão diabólica.(C1C- 17 cânon 1151 § 2; Ritual Romano, titulo XI, c. 1.)

d. os exorcistas observarão cuidadosamente os ritos e as formulas aprovados pela Igreja. (C1C- 83 cânon 1167 § 2; cf. CIC-17 cânon 1148 § 1; Ritual Romano, título XI, c.2.)

Os exorcismos são feitos normalmente na igreja ou em algum outro lugar pio ou religioso, salvo os casos de enfermos ou a presença de motivos graves em contrário; não, porém, diante de um público numeroso. Sempre que os exorcismos devam fazer-se sobre uma mulher é necessário que assistam a ele parentes próximos ou mulheres de honestidade exemplar; e que a vítima esteja vestida decorosamente.

No exorcizar, o ministro deve ater-se ordinariamente às fórmulas do Ritual Romano, evitando em cada caso o uso de remédios ou de práticas supersticiosas. Deve evitar absolutamente fazer perguntas não oportunas ou não adaptadas ao escopo, ou não necessárias, ou de mera curiosidade, bem como aquelas que visem a descobrir acontecimentos futuros. Por outro lado, o exorcista deve perguntar ao demônio se ele está só ou com outros espíritos malignos, qual o nome deles, o tempo do início da possessão e a causa dela.

Os exorcismos podem ser realizados não apenas sobre possessos católicos, praticantes ou não, e até excomungados, mas também sobre pessoas de outras religiões ou de todo pagãs, desde que em cada caso se tenha uma certeza moral de que se trata de verdadeiros endemoniados. (Código de Direito Canônico (1917), cânon 1152.)

Exorcismos em casos de infestação local e pessoal

No caso de infestações locais e pessoais, o Ritual Romano reserva a recitação do Exorcismo contra Satanás e os anjos apóstatas, publicado por ordem de Leão XIII, aos bispos e padres autorizados pelo bispo diocesano.(Rituale Romanum, tit. XII, c.3.) (Como simples oração, pode ser recitado por qualquer pessoa, sacerdote ou leigo, sem necessidade de nenhuma autorização especial.).

Além disso, um documento recente da Santa Sé transforma em norma disciplinar essa rubrica do Ritual, reiterando assim a proibição de os sacerdotes não autorizados pelos respectivos bispos - como também os leigos — utilizarem a referida fórmula (CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta aos Ordinários de lugar. relebrando  as normas vigentes sobre os exorcismos, 29 de setembro de 1985, in Acta Apocalipse  Sedis, An. et vol. LXXVII, 2 Decembris 1985, N. 12, pp 1169-1170.)

O mesmo documento proíbe, ainda, ao sacerdote não autorizado pelo Ordinário, a presidência de “reuniões de libertação do demônio",  nas quais se dêem ordens diretamente ao demônio, ainda que não se trate propriamente de exorcismos sobre possessos, desde que pareça haver algum influxo diabólico. (Carta cit. § 3.)

Outros exorcismos

Os exorcismos que se efetuam nas cerimônias do batismo solene, na benção da água e do sal e na consagração dos Santos Óleos, apresentados no Ritual Romano e demais livros litúrgicos, podem ser feitos legitimamente proceder às cerimônias em que eles ocorrem (por exemplo, os catequistas e outros ministros extraordinários do Batismo, mesmo que sejam leigos e até mulheres).
 (Fonte: internet. Autoria:“Anjos e Demônios - A Luta Contra o Poder das Trevas”, Gustavo Antônio Solímeo - Luiz Sérgio Solímeo)